Representantes


Esqueceu sua senha?



[saiba mais]


Notícias anteriores >



Nota Fiscal Eletrônica


29/7/2009

A partir de Setembro/2009 a Conimel também estará utilizando a NF-e

O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para grande parte dos contribuintes e entre eles

LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;

O Ajuste SINIEF 7/2005 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. 
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. 
Para mais informações acesse o link abaixo:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc016

____________________________________________________________


História | Missão Visão Valores | Certificação ISO | Clientes | Linha Automotiva | Linha Elétrica | Contato | Trabalhe Conosco | Canal Inteligente

2008 todos os direitos reservados